Município de Bequimão Recebe Mutirões de Documentação

Tirar os documentos pessoais não é nada fácil para as mulheres que moram na zona rural. Mas essa dificuldade diminui quando chega ao município o ônibus “Expresso Cidadã” do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR). Esse Programa é uma iniciativa Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executado juntamente com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e parceiros.

Esta semana, o Expresso Cidadã esteve no município maranhense de Bequimão, quando foram emitidos documentos a mulheres trabalhadoras rurais na sede do Sindicato Rural e no projeto de assentamento Padre Paulo. Na ocasião foram emitidos os seguintes documentos: Carteira de Trabalho, CPF, Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Cadastro para o Bolsa Família, Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) e Certidão do Sistema de Informações de Projeto de Reforma Agrária (SIPRA) para assentados da Reforma Agrária, entre outros.

Ontem (15) o pessoal do PNDTR chegou cedo no projeto de assentamento Padre Paulo. Maria de Fátima Rodrigues, 57 anos, já aguardava a equipe do mutirão. “Vim atualizar meu cadastro para o CCU e fazer meu registro no INSS”, afirmou.

O Contrato de Concessão de Uso (CCU) é o documento necessário para que o agricultor assentado possa receber qualquer tipo de crédito. Uma das ações oferecidas no mutirão foi a atualização cadastral das famílias assentadas para a emissão do CCU.

O superintendente regional do Incra-MA, José Inácio Rodrigues, presente no evento, falou da importância da documentação das mulheres para o acesso às políticas públicas. E afirmou que a emissão do CCU vai permitir a conclusão da construção das casas iniciadas no assentamento. “Já foram construídas 155 moradias e mais 80 serão iniciadas ainda este ano”, disse.

As famílias do assentamento Padre Paulo também serão atendidas com os serviços de assistência técnica, que no próximo ano vão beneficiar 25 mil famílias, em 234 assentamentos maranhenses.

Uma conquista

Na quarta-feira (14), a documentação aconteceu na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do Município de Bequimão. A coordenadora de mulheres do Sindicato, Maria da Paz Alves Reis, falou das dificuldades que as trabalhadoras enfrentam para tirarem seus documentos e da luta delas para assegurarem seus direitos. Reconhecendo a importância do PNDTR, afirmou: “ Foi uma conquista das mulheres”.

Essa foi a terceira etapa de mutirões que o Incra e parceiros realizaram este ano. No período de 07 a 15 de novembro sete municípios maranhenses receberam o ônibus Expresso Cidadã do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural. Nesses dias foram emitidos 1.052 documentos e atendidas 2.212 mulheres e seus familiares.

Foram parceiros nessa Ação, entre outros: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, INSS, Receita Federal, Prefeituras, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema), Colônia de Pescadores..

Nota do PT sobre a Ação Penal 470 “mensalão”

Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR).

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do

Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

Incra-MA participa de Encontro sobre Reforma agrária e Educação do Campo

Com o tema “Questão agrária, luta de classes e políticas públicas no campo” foi realizado, no período de07 a09 de novembro, o II Encontro de Estudos e Pesquisasem Questão Agráriae Educação do Campo no Maranhão. O evento aconteceu no auditório da Biblioteca do Centro de Ciências Humanas da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e contou com a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na abertura oficial do Encontro, a profª Cenidalva Teixeira, representando a reitoria da Ufma, falou que, apesar dos desafios enfrentados, a Universidade está avançando na área de desenvolvimento da pesquisa. “Estamos vivendo um momento de crescimento”, afirmou.

Para a coordenadora institucional do evento, profª Adelaide Coutinho, a importância da Universidade vai além da produção do conhecimento. “É preciso transformar a Ufma em um espaço também de luta e mobilização social”, destacou.

Já o superintendente regional do Incra no Maranhão, José Inácio Rodrigues, também presente na mesa de abertura, apresentou ações do órgão no tocante à regularização de terras, inclusive quilombolas; desintrusão de não-indígenas; atuação de mineradoras em áreas de assentamento de trabalhadores rurais e dos entraves judiciais que se dão em função da luta pela terra.

Rodrigues destacou ainda atividades do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera, que já levou educação a aproximadamente 26 mil jovens e adultos assentados. “Até o final do ano teremos aprovado o curso de nível superior em Agronomia e para 2013 está em análise o curso Técnicoem Agropecuária. Vamospropor ainda um curso de Direito para os assentados da reforma agrária”, afirmou.

O Encontro

O evento é uma iniciativa do Núcleo de Estudos e Pesquisas em História, Política, Educação e Cultura no Campo (NEPHECC) da Ufma e conta com o apoio da Assessoria Especial de Interiorização da Ufma, do Incra, por meio do Pronera e do Curso de Licenciatura em Educação do Campo (Procampo-MA).

O Encontro tem como objetivo a ampliação da produção teórica na área de reforma agrária e educação do campo. Visa ainda a troca de experiências e a criação de um diálogo entre universidade e sociedade, por meio de pesquisadores, organizações de trabalhadores e movimentos sociais do campo, no desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados às políticas públicas.

De acordo com a programação haverá conferências, minicursos, mesas-redondas, apresentação de trabalhos, círculos de produção do conhecimento, vídeos e apresentação de pôsteres.

Em, 07.11.2012

Celia Lindoso

ASCOM-Incra-MA

Itinga do Maranhão:Vete Botelho venceu no voto e em todas as instâncias jurídicas. TSE decidiu agora a pouco em favor da prefeita.

 fonte: blog wilton Lima

 

Itinga do Maranhão – Veja abaixo a decisão da Corte Máxima Eleitoral (TSE), em Brasília que confirmou Vete Botelho reeleita para o mandato 2013/2016.

Quanto ao mérito, entendo que não assiste razão aos recorrentes.

Os recursos interpostos estão centrados na inelegibilidade prevista no artigo 14, § 5°, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§5° O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído noc urso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
No caso em análise, a recorrida ficou em 2° lugar na disputa do cargo de prefeito, nas eleições de 2004, todavia por decisão do juízo eleitoral de base que cassou o mandato do primeiro colocado, por captação ilícita de sufrágio, assumiu o cargo em 17.02.2005, conforme ata de posse de (fls. 573-576) e diploma expedido pela Justiça Eleitoral de (fls. 636), permanecendo no exercício do cargo por três dias, tendo em vista que o primeiro colocado foi reconduzido ao cargo em 21.02.2005 por força de decisão cautelar proferida no processo 377/2005.
Nas eleições de 2008, a recorrida foi eleita ao cargo de prefeita de Itinga, pretendendo disputar em 2012 a reeleição.
Nesse caso específico, a recorrida não foi eleita em 2004, contudo exerceu o mandato de prefeita em 2005, por apenas 3 (três) dias, de forma precária, por força de decisão judicial, razão pela qual esse mandato não poderia ser computado para fins da inelegibilidade do art. 14, § 5°, da Constituição Federal.
[…]
Assim, constata-se que a tese levantada pelo Ministério Público encontra-se superada visto que, tanto o TSE quanto o STF já sedimentaram o entendimento, analisando o caso concreto, que o fato da recorrida ter atuado como prefeita por apenas por 3 (três) dias, em caráter precário, por força de uma decisão judicial que foi invalidada posteriormente, não há como se subsumir no regramento imposto pelo art. 14, § 5°, da Constituição Federal.
Verifico que, no caso, a primeira recorrida foi eleita em segundo lugar para o cargo de prefeito do Município de Itinga do Maranhão/MG nas eleições de 2004, todavia, em razão de o juiz eleitoral ter cassado o mandato do primeiro colocado, por captação ilícita de sufrágio, ela assumiu o cargo de prefeito em 17.2.2005, permanecendo no seu exercício por três dias.
Conforme assentou a Corte de origem, em 2008, a primeira recorrida foi eleita, tomou posse e exerceu o mandato de prefeito pelo mesmo município e, nas eleições de 2012, buscou a reeleição.
Os recorrentes alegam que ela estaria inelegível, com base no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, haja vista que tal situação configuraria um terceiro mandato.
Anoto que esta Corte já se manifestou acerca desse tema, em situação análoga, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 34.560, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.
No referido julgado, restou assentado que o impedimento disposto no art. 14, § 5º, da Constituição Federal não incide nos casos em que o mandato tenha sido exercido em caráter temporário.

Eis a ementa do julgado em questão:

ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de prefeito. Inelegibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato. Não-configuração. Ascensão ao cargo por força de decisão judicial, revogada três dias depois. Caráter temporário. Precedentes. Agravos regimentais desprovidos, mantendo-se o deferimento do registro.

(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 34.560, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.12.2008, grifo nosso.).

Nesse mesmo sentido, cito, ainda, o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. MANDATO EXERCIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. INAPLICABILIADE DO ART. 14, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 784.434, rel. Min. Cármem Lúcia, de 24.3.2011.)

Com efeito, na hipótese dos autos, é incontroverso que a candidata exerceu o cargo de prefeito por três dias em caráter provisório, tanto que no quarto dia a decisão que a colocou no cargo em comento foi revogada.

Desse modo, o impedimento previsto no art. 14, § 5º, da Constituição Federal não incide na espécie, razão pela qual não há falar em inelegibilidade da candidata.

Pelo exposto, nego seguimento aos recursos especiais, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se em sessão.
Brasília, 10 de novembro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani

Relator

INJUSTA SENTENÇA

Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.

José Dirceu

Publicado em 12-Nov-2012