Por unanimidade, na noite desta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a reserva de cotas para negros e demais afrodescendentes em universidades públicas, ao concluir o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009 pelo DEM, contra a instituição do sistema de cotas raciais pela Universidade de Brasília.
No início do julgamento, na quarta-feira, o ministro-relator Ricardo Lewandowski já tinha rejeitado a arguição, por entender ser “essencial equilibrar os critérios de seleção à universidade para se dar concreção aos objetivos maiores da Constituição”, já que o princípio da igualdade “não pode ser aplicado abstratamente quando é preciso atender aos excluídos”.
O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto (presidente, e último a votar). O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. Ele estava impedido, por já ter se pronunciado a favor das ações afirmativas quando ocupava o cargo de advogado-geral da União.
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