Presidente falou sobre a reação de brasileiros contra médicos estrangeiros.
Declaração foi dada em entrevista a rádio de Belo Horizonte, após visita.
A presidente Dilma Rousseff disse, na manhã desta quarta-feira (28) que é um “imenso preconceito” as manifestações de médicos brasileiros contra a chegada de profissionais cubanos ao país, pelo programa Mais Médicos. A declaração foi dada durante entrevista à rádio América, de Belo Horizonte, onde a presidente esteve nesta terça-feira.
Na entrevista, Dilma Rousseff comentou os episódios de preconceitos que médicos vindos de Cuba têm sofrido no país. Após serem recebidos com vaias no Ceará por colegas brasileiros na segunda-feira (26), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, considerou que os cubanos são alvos de atitudes xenófobas e truculentas. “Em primeiro lugar, tem muita truculência, muita incitação ao preconceito, e à xenofobia. […] Lamento veementemente a postura de alguns profissionais – porque eu acho que é um grupo isolado – de ter atitudes truculentas, [que] incitam o preconceito, a xenofobia”, declarou.
A presidente disse que “é um imenso preconceito esse que às vezes vemos contra os médicos cubanos. Primeiro, que vem ao Brasil não só cubanos, mas também portugueses, argentinos, de várias nacionalidades”.
Ainda segundo Dilma, os estrangeiros vão trabalhar no Brasil em regiões onde os médicos brasileiros não querem atuar, e citou a Amazônia e regiões de periferia como exemplos. “Não é correto supor que em algum país no mundo há um bloqueio contra médicos especializados, que vem ajudar. O que vemos é a presença de médicos estrangeiros em outros países”, disse. A presidente ainda citou que a taxa de médicos estrangeiros atuantes nos Estados Unidos é de 25%, no Canadá, 36%. E que no Brasil, este número está abaixo dos 2%.
Na entrevista, Dilma explica que 700 municípios brasileiros estavam sem nenhum médico. E que o governo federal tomou a atitude necessária para garantir atendimento de saúde a toda a população. “Se você tivesse uma doença, ou uma filha com asma, como foi o caso da minha filha. Asma é terrível. Acontece de noite. Tem que sair correndo com a criança. O Brasil precisava de médicos”.
A presidente ainda disse que o governo federal vai fazer de tudo, dentro da lei, para garantir que os médicos estrangeiros trabalhem no Brasil. E ainda falou que, após os três anos, os que quiserem ficar terão a oportunidade de continuar no país, desde que sejam submetidos a provas de capacitação. “Posso garantir: nós vamos dar a todos os estrangeiros que vem morar aqui condições de moradia, alimentação, tudo que pudermos fazer dentro da lei para levar médicos para locais onde não há médicos, vamos fazer”, defendeu.
CRM-MG não pode negar registro
A Justiça Federal indeferiu, em Belo Horizonte, o pedido do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) que pedia a desobrigação do registro dos profissionais estrangeiros inscritos no Programa Mais Médicos que não apresentarem a revalidação do diploma estrangeiro no estado. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27) e o CRM ainda pode recorrer.
No dia 23 de agosto, o presidente do conselho regional, João Batista Gomes Soares, disse que os médicos brasileiros não deveriam “socorrer” nem ser “padrinhos” de profissionais estrangeiros. “Não é não socorrer o paciente. É não servir de preceptor para cubano. É não ficar emendando atendimento realizado por cubano. Nós médicos brasileiros não fomos contratados para ser padrinhos de médico cubano ou qualquer outro estrangeiro que venha através de medida provisória”, declara.
Segundo a ordem do juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, o pedido foi negado porque a alegação do CRM de que a Medida Provisória que institui o programa Mais Médicos seria inconstitucional não procede.
Agora, o juiz abriu um prazo para que a União, citada como ré na ação civil pública do CRM-MG, apresente sua defesa sobre a alegação de que a MP é inconstitucional. Depois desta etapa, o Ministério Público Federal será consultado. E só então haverá uma decisão final. O processo não corre em caráter de urgência.
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