O Senado aprovou nesta terça-feira por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. Com a mudança, os magistrados e membros do Ministério Público perdem o direito a se afastarem das suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados.
Com a aprovação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) segue para votação na Câmara dos Deputados. A matéria integra a chamada “agenda positiva” do Senado em resposta às manifestações populares que mobilizaram as ruas em junho. No total, 62 senadores votaram em favor da proposta.
A proposta aprovada pelos senadores cria novas regras para afastar temporariamente magistrados e integrantes do Ministério Público acusados de desvios de conduta ou crimes. Pelo texto, eles devem ser suspensos de suas atividades até 90 dias ou afastados até dois anos após a primeira condenação.
O afastamento ou suspensão terá que ser decidido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ou por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal.
Os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público vão ter 30 dias para solicitar a abertura de uma ação de demissão de seus membros, desde que tenha apoio de dois terços dos membros dos conselhos.
Caso a Justiça entenda que juízes, procuradores e promotores podem ser penalizados com demissão transformando-os em réus, eles serão afastados do cargo recebendo salário proporcional ao tempo de carreira até que a ação chegue ao fim.
POR TODA A VIDA
A PEC não altera a chamada “vitaliciedade” dos magistrados, que continuam com o direito de permanecerem no cargo de forma vitalícia. Essa era a principal reivindicação dos juízes e promotores, que acataram a redação final aprovada pelos senadores.
Se forem condenados após todas as possibilidade de recursos, os magistrados serão definitivamente afastados de suas funções e entram no regime geral de aposentadoria do INSS. Se forem absolvidos, retornam às atividades e recebem a diferença dos salários não pagos no período em que estavam sendo julgados –assim como têm o direito de computar esse tempo para o cálculo da aposentadoria.
“Casos como o do juiz Lalau, nunca mais. Um grande ato de corrupção e um presente final, que é a sua aposentadoria. Essa PEC acaba com essa possibilidade”, disse o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da proposta.
Antes da aprovação, os senadores chegaram a discutir duas Propostas de Emenda à Constituição em separado que tratavam da aposentadoria compulsória, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). No entanto, Blairo transformou as duas PEC em apenas uma, flexibilizou os textos originais e alterou o regime disciplinar dos magistrados e do Ministério Público.
Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois transitadas em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. A PEC torna mais célere essas punições.
Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de “aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais”.
HISTÓRICO
A proposta aprovada acaba com punições como a que recebeu o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina. Em 2010 ele foi punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.
Outro caso semelhante é o do ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012 e acusado de mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira e de usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário. Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que não pode demitir Demóstenes no processo administrativo em que ele é investigado. A pena máxima que o próprio órgão pode aplicar é a aposentadoria compulsória.
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/08/1322666-senado-aprova-fim-da-aposentadoria-compulsoria-para-juizes-condenados.shtml