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Senado aprova novas regras para criação de municípios

Mozarildo Cavalcanti, autor do projeto, disse que agora novos municípios seguirão critérios sérios

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com 55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.

O texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente.

Autor da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

— Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.

Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.

Projeto vetado

O PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.

Em sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população afetada.

O PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida data.

Agência Senado

Senado conclui aprovação da minirreforma eleitoral

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno o substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) ao projeto da minirreforma eleitoral. Todas as propostas de emendas ao texto serão apreciadas na votação em segundo turno, que deve ocorrer ainda hoje (16).

A minirreforma regula questões relacionadas aos pleitos eleitorais, adequando a lei a situações que surgiram nos últimos anos. Ela estabelece que o último comício possa se estender pela madrugada e permite carreata no dia da eleição – práticas atualmente proibidas por lei. O projeto também extingue a pena de prisão para quem fizer boca de urna, mantendo apenas multa

Pelo texto, a data para o início das campanhas passa a ser 7 de julho e as convenções partidárias devem ocorrer entre 12 e 30 de junho. As atas das convenções deverão ser publicadas em um prazo de 24 horas, na internet, e não mais em cinco dias, como vigora atualmente.

O projeto também libera o uso das redes sociais para emissão de opinião política pessoal, sem considerar como campanha antecipada. A discussão de políticas públicas em eventos partidários e se fazer e divulgar prévias dos partidos em redes sociais também não serão consideradas campanhas antecipadas. Entretanto, o autor das postagens poderá responder civil e criminalmente por ofensas e agressões a terceiros e caberá à Justiça Eleitoral determinar a retirada das publicações do ar se for o caso.

Na tentativa de baratear os custos das campanhas, o autor do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também estipula o limite do tamanho de adesivos nos carros. Eles devem ter entre 40 a 50 centímetros e ser colocados nos vidros traseiros dos veículos. Fica proibido envelopar carros e instalar faixas, placas e pinturas em muros. A contratação de pessoal para trabalhar nas campanhas e os gastos com alimentação fica limitado, bem como o aluguel de veículos.

O próprio Jucá apresentou emenda, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para retirar de seu texto o trecho que liberava o uso de verba do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais dos partidos. Ele considera que o dinheiro do fundo passa a ser de uso privado do partido depois que é repassado mas, diante de reações contrárias, Jucá pediu ao relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que retirasse o artigo para evitar “interpretações equivocadas”.

Para agilizar a votação e propiciar que ela seja inteiramente concluída hoje, os senadores decidiram deixar para o segundo turno a apreciação das emendas apresentadas em plenário. Por isso, eles suspenderam a sessão e Jucá se reuniu com os líderes partidários para negociar os destaques que propõem modificações no texto.

Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

O Senado aprovou nesta terça-feira por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. Com a mudança, os magistrados e membros do Ministério Público perdem o direito a se afastarem das suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados.

Com a aprovação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) segue para votação na Câmara dos Deputados. A matéria integra a chamada “agenda positiva” do Senado em resposta às manifestações populares que mobilizaram as ruas em junho. No total, 62 senadores votaram em favor da proposta.

A proposta aprovada pelos senadores cria novas regras para afastar temporariamente magistrados e integrantes do Ministério Público acusados de desvios de conduta ou crimes. Pelo texto, eles devem ser suspensos de suas atividades até 90 dias ou afastados até dois anos após a primeira condenação.

O afastamento ou suspensão terá que ser decidido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ou por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal.

Os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público vão ter 30 dias para solicitar a abertura de uma ação de demissão de seus membros, desde que tenha apoio de dois terços dos membros dos conselhos.

Caso a Justiça entenda que juízes, procuradores e promotores podem ser penalizados com demissão transformando-os em réus, eles serão afastados do cargo recebendo salário proporcional ao tempo de carreira até que a ação chegue ao fim.

POR TODA A VIDA

A PEC não altera a chamada “vitaliciedade” dos magistrados, que continuam com o direito de permanecerem no cargo de forma vitalícia. Essa era a principal reivindicação dos juízes e promotores, que acataram a redação final aprovada pelos senadores.

Se forem condenados após todas as possibilidade de recursos, os magistrados serão definitivamente afastados de suas funções e entram no regime geral de aposentadoria do INSS. Se forem absolvidos, retornam às atividades e recebem a diferença dos salários não pagos no período em que estavam sendo julgados –assim como têm o direito de computar esse tempo para o cálculo da aposentadoria.

“Casos como o do juiz Lalau, nunca mais. Um grande ato de corrupção e um presente final, que é a sua aposentadoria. Essa PEC acaba com essa possibilidade”, disse o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da proposta.

Antes da aprovação, os senadores chegaram a discutir duas Propostas de Emenda à Constituição em separado que tratavam da aposentadoria compulsória, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). No entanto, Blairo transformou as duas PEC em apenas uma, flexibilizou os textos originais e alterou o regime disciplinar dos magistrados e do Ministério Público.

Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois transitadas em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. A PEC torna mais célere essas punições.

Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de “aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais”.

HISTÓRICO

A proposta aprovada acaba com punições como a que recebeu o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina. Em 2010 ele foi punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.

Outro caso semelhante é o do ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012 e acusado de mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira e de usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário. Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que não pode demitir Demóstenes no processo administrativo em que ele é investigado. A pena máxima que o próprio órgão pode aplicar é a aposentadoria compulsória.

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/08/1322666-senado-aprova-fim-da-aposentadoria-compulsoria-para-juizes-condenados.shtml

Senadores rejeitam mudanças nas regras para suplência

Pelo texto, o número de suplentes passaria de dois para um, e ele não poderia ser parente consanguíneo até segundo grau

Brasília – O Senado rejeitou na terça-feira 9 a proposta de emenda à Constituição (PEC) que previa mudanças nas regras para suplência de senadores. Pelo texto, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), o número de suplentes passaria de dois para um, proibia parente consanguíneo até segundo grau ou por adoção ou ainda cônjuge.

Apesar da maioria dos senadores presentes ser a favor da proposta, eles somaram apenas 46 e não os 49 necessários para aprovação de PEC. Após muita divergência, os votos contrários chegaram a 17.

A PEC, que agora será arquivada, também estabelecia que os suplentes somente assumiriam as vagas até que um novo senador fosse eleito. Dessa forma, eles substituiriam apenas temporariamente os titulares, mas não ficariam com as vagas em caso de morte ou perda de mandato, por exemplo.

Atualmente, 16 senadores em exercício no mandato são suplentes. Eles substituem senadores que morreram, que exercem cargos no Poder Executivo ou que foram cassados. A discussão da matéria durou cerca de três horas.

Senado aprova projeto para que corrupção vire crime hediondo

Proposta muda o Código Penal e equipara a prática a crimes como estupro e latrocínio; agora segue para votação na Câmara

Após mais de duas horas de discussão, o Senado aprovou em votação simbólica o projeto que propõe tornar crime hediondo a prática de corrupção ativa e passiva. A aprovação atende a pedido da presidente Dilma Rousseff, que incluiu o tema entre os cinco pactos anunciados a governadores e prefeitos na última segunda-feira em resposta às manifestações.

Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta faz parte da agenda legislativa elaborada para atender o que os senadores chamaram de “clamor das ruas”.

O projeto de lei 204, de 2011, foi relatado em plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acatou, por exemplo, emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

Tanto o Senado quanto a Câmara aceleraram a pauta de votações esta semana. Ontem, os deputados derrubaram a PEC 37 , que retiraria o poder de investigação criminal do Ministério Público, e aprovaram a proposta que destina royalties à educação e saúde.

De acordo com o Código Penal, são considerados hediondos crimes de grande gravidade, como estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro, entre outros, para os quais não é possível se livrar da prisão com o pagamento de fiança.

Para Pedro Taques, esse tratamento severo com que o Código Penal trata crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual deve também alcançar a proteção dos interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público.

Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.

Com Agência Senado e Agência Brasil