O TRE entendeu que condenação anterior à lei não impede candidatura.STF já tinha decidido que Ficha Limpa vale para condenações anteriores.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, em decisão liminar (provisória) tomada nesta terça-feira (4), o registro de candidatura de um político do Maranhão, que foi condenado em 2008 por compra de votos.
O candidato havia sido barrado pela 1ª instância da Justiça Eleitoral, mas teve a candidatura liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão para disputar as eleições para prefeito de Bom Jardim (MA) em outubro deste ano. O TRE-MA entendeu que ele poderia concorrer porque foi condenado antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor.
A lei que barra candidatos condenados por decisão colegiada entrou em vigor em junho de 2010. Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012 e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor.
Uma reclamação contra a decisão do TRE do Maranhão foi protocolada na semana passada por adversários do candidato Beto Rocha (PMN). O ministro Ricardo Lewandowski decidiu suspender a decisão “sem prejuízo de melhor exame da questão, por ocasião da apreciação do mérito”.
Para o ministro, o TRE “sufragou a tese de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica a fatos pretéritos”. “O TRE do Maranhão afrontou a autoridade da decisão do Supremo”,afirmou Lewandowski. Com a decisão, a situação do registro de candidatura de Rocha constará como indeferido no sistema da Justiça Eleitoral.
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