Na manhã da última terça-feira (16), o deputado estadual Zé Inácio (PT), participou da primeira reunião com a comissão do Conselho Deliberativo para alteração da Lei do Fundo de Registro Civil do Maranhão (FERC). A comissão é composta pelo deputado, pelo presidente da Associação dos Titulares de Cartório, Thiago Aires Estrela; pela presidente da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão, Mirella Brito Rosa e pela Registradora Civil da 2ª Zona de Registro Civil da capital, Rosseline Rodrigues. Também participaram da audiência o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Cunha, e a diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Isabella de Amorim.
A comissão foi formada durante uma audiência pública presidida pelo deputado Zé Inácio, em novembro do ano passado, que discutiu sobre o Projeto de Lei Complementar n°006/2015, de sua autoria, que altera a Lei Complementar n°130/2009, que criou o Fundo de Compensação do Registro Civil do Maranhão. Como encaminhamento, ficou definida uma reunião com a Comissão criada objetivando o diálogo com o Tribunal de Justiça sobre o tema.
Para o deputado Zé Inácio, a alteração da Lei do FERC visa primordialmente garantir a melhor prestação de serviços do Registro Civil para os maranhenses.
“É de fundamental importância que o Maranhão viva a realidade de outros estados da Federação que já convivem com o Registro Civil Eletrônico. Nesses estados, a reforma da Lei dos Fundos de Registros Civis gerou uma melhor prestação de serviços e diminuiu, em muito, os índices de sub-registros. Esta Reforma significa melhor exercício da cidadania e é esta realidade que queremos trazer para o Maranhão, pois quem mais se beneficiará com a melhor prestação de serviços de Registro Civil, é a população de baixa renda, que contará com um serviço mais ágil, de melhor qualidade e mais seguro”, analisou o parlamentar.
Ao final da reunião, a Comissão agendou uma audiência, a ser realizada em até dois meses, que trará os resultados dos estudos que cada membro ficou responsável por fazer, a fim de darem segmento à alteração da Lei do FERC e às mudanças da realidade do Registro Civil maranhense.